Mais de 38 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada. São milhões de pessoas que sofrem violação dos seus direitos.
Neste artigo você saberá quais são os seus direitos e como poderá receber cada um deles.
1. Quais verbas tenho direito como trabalhador?
Como trabalhador, você tem direito a férias, 13º salário, horas extras, adicionais, seguro-desemprego, abono salarial, salário família, insalubridade e periculosidade, descanso semanal remunerado, recolhimentos de FGTS e previdência, assim como multa de 40% do FGTS e muitas outras garantias.
Ocorre que, somente com o reconhecimento do vínculo empregatício que você tem esses direitos.
Para quem não tem a carteira de trabalho assinada, é importante buscar o reconhecimento de vínculo empregatício dentro do prazo prescricional de 2 anos. Ou seja, você tem até 2 anos após o seu último dia de trabalho para buscar os seus direitos.
2. Sem a carteira assinada, tenho direito à rescisão?
Sim. Porém não receberá todos os seus direitos. As empresas pagam o que acham justo e quando os trabalhadores procuram um profissional, descobrem que poderiam ter recebido o dobro pelo tempo trabalhado.
A forma mais garantida de receber todos os seus direitos e multiplicar seus ganhos é entrar com a rescisão indireta em vez de pedir demissão. Assim, você receberá todos os direitos que lhe foram privados por todo o tempo de trabalho, inclusive a assinatura da sua Carteira de Trabalho, lhe garantindo o recebimento da multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Agora, se você já foi demitido, não se preocupe, porque ainda poderá buscar na justiça todos os seus direitos, inclusive o vínculo empregatício.
3. Até quando posso entrar na justiça e receber todos os meus direitos?
Mesmo sem a carteira assinada, você terá 2 anos após o último dia trabalhado. Assim, você poderá requerer todos os seus direitos adquiridos dentro do prazo de 5 anos. Infelizmente não tem como recuperar o que você deixou de ganhar após 5 anos.
Por isso a importância de dar entrada na ação o mais rápido possível.
4. Entrando na justiça, posso ter dificuldades para arrumar outro emprego?
Claro que não! Isso é uma invenção das empresas para que você não busque na justiça os seus direitos.
O Superior Tribunal de Justiça com a Resolução 139/2014 impediu as pesquisas por nome de empregados na internet. Portanto, não tem como a empresa descobrir que você ajuizou qualquer ação trabalhista.
5. E o tempo que fiquei sem carteira assinada, não vai contar como tempo para aposentadoria?
Sim. O tempo que você não teve a sua carteira assinada, não contará como tempo de contribuição para aposentadoria. A não ser que seja reconhecido o vínculo empregatício.
Quando se reconhece o vínculo empregatício na justiça, você poderá apresentar a decisão ou acordo judicial no momento da aposentadoria, assim este período será computado.
Aconselhamos realizar a atualização do CNIS assim que você consiga a sentença, assim poderá evitar atraso na concessão da aposentadoria.
Mas atenção!
Nem toda prova de vínculo garante a aposentadoria. Por isso é importante a consultoria de um advogado especialista para que você não cometa erros que poderão ser irreversíveis. Para mais dicas, me siga no Instagram: @alessandrareis.adv