TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA. QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

Alessandra Reis Advocacia

Mais de 38 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada. São milhões de pessoas que sofrem violação dos seus direitos.

Neste artigo você saberá quais são os seus direitos e como poderá receber cada um deles.

1. Quais verbas tenho direito como trabalhador?

Como trabalhador, você tem direito a férias, 13º salário, horas extras, adicionais, seguro-desemprego, abono salarial, salário família, insalubridade e periculosidade, descanso semanal remunerado, recolhimentos de FGTS e previdência, assim como multa de 40% do FGTS e muitas outras garantias.

Ocorre que, somente com o reconhecimento do vínculo empregatício que você tem esses direitos. 

Para quem não tem a carteira de trabalho assinada, é importante buscar o reconhecimento de vínculo empregatício dentro do prazo prescricional de 2 anos. Ou seja, você tem até 2 anos após o seu último dia de trabalho para buscar os seus direitos.

2. Sem a carteira assinada, tenho direito à rescisão?

Sim. Porém não receberá todos os seus direitos. As empresas pagam o que acham justo e quando os trabalhadores procuram um profissional, descobrem que poderiam ter recebido o dobro pelo tempo trabalhado.

A forma mais garantida de receber todos os seus direitos e multiplicar seus ganhos é entrar com a rescisão indireta em vez de pedir demissão. Assim, você receberá todos os direitos que lhe foram privados por todo o tempo de trabalho, inclusive a assinatura da sua Carteira de Trabalho, lhe garantindo o recebimento da multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Agora, se você já foi demitido, não se preocupe, porque ainda poderá buscar na justiça todos os seus direitos, inclusive o vínculo empregatício.

3. Até quando posso entrar na justiça e receber todos os meus direitos?

Mesmo sem a carteira assinada, você terá 2 anos após o último dia trabalhado. Assim, você poderá requerer todos os seus direitos adquiridos dentro do prazo de 5 anos. Infelizmente não tem como recuperar o que você deixou de ganhar após 5 anos.

Por isso a importância de dar entrada na ação o mais rápido possível.

4. Entrando na justiça, posso ter dificuldades para arrumar outro emprego?

Claro que não! Isso é uma invenção das empresas para que você não busque na justiça os seus direitos.

O Superior Tribunal de Justiça com a Resolução 139/2014 impediu as pesquisas por nome de empregados na internet. Portanto, não tem como a empresa descobrir que você ajuizou qualquer ação trabalhista.

5. E o tempo que fiquei sem carteira assinada, não vai contar como tempo para aposentadoria?

Sim. O tempo que você não teve a sua carteira assinada, não contará como tempo de contribuição para aposentadoria. A não ser que seja reconhecido o vínculo empregatício.

Quando se reconhece o vínculo empregatício na justiça, você poderá apresentar a decisão ou acordo judicial no momento da aposentadoria, assim este período será computado.

Aconselhamos realizar a atualização do CNIS assim que você consiga a sentença, assim poderá evitar atraso na concessão da aposentadoria.

Mas atenção!

Nem toda prova de vínculo garante a aposentadoria. Por isso é importante a consultoria de um advogado especialista para que você não cometa erros que poderão ser irreversíveis. Para mais dicas, me siga no Instagram: @alessandrareis.adv

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