Pode-se buscar o reconhecimento do vínculo empregatício. Assim você receberá todos os seus direitos trabalhistas. Para o reconhecimento do vínculo basta você provar os seguintes critérios: trabalhou em troca de remuneração, sob subordinação, pessoalidade e não eventualidade.
Aviso Prévio Indenizado ou trabalhado; saldo de salário; férias proporcionais + 1/3 constitucional; 13º proporcional; multa 40% do FGTS, seguro desemprego; saldo do FGTS
Saldo de Salário e Férias Vencidas + 1/3 constitucional. Também recebe salário família, caso tenha o direito.
Saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3 Constitucional.
Se a empresa não dispensar. Deverá cumprir aviso prévio, se não for dispensado.
Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 constitucional; 13º proporcional; 1/2 aviso prévio; 20% multa FGTS, saque 80% saldo FGTS.
Não tem direito ao Seguro Desemprego.
Até 2 anos após a sua saída da empresa. Poderá reclamar os direitos que você adquiriu nos últimos 5 anos.
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a um acréscimo de 20% na hora trabalhada.
Você não é obrigado a cumprir o aviso prévio até o final, mas a empresa poderá descontar os dias que você não trabalhar.
Sim. Se você não cumprir os 30 dias terá que indenizar o empregador.
Quando você pede demissão não tem direito de sair 2 horas antes e nem pode parar de trabalhar 7 dias antes.
Advogada especializada em direito do trabalho com experiência na solução de conflitos entre empregados e empregadores. Auxilia empresas e funcionários com medidas eficazes, possibilitando a melhor medida tanto no contencioso quanto na defesa.