Descubra como simplificar o processo de divórcio e economizar tempo e dinheiro com o divórcio extrajudicial
1. O que é divórcio extrajudicial?
É o divórcio de comum acordo, realizado em cartório, na presença do Tabelião, sem a intervenção do judiciário.
2. Este tipo de divórcio tem a mesma validade que o judicial?
Sim. O divórcio extrajudicial tem a mesma validade jurídica que o divórcio judicial, e seus efeitos são os mesmos perante a lei.
3. Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Os requisitos são 3:
- o casal deve estar de acordo;
O consenso é fundamental para garantir que ambas as partes estejam comprometidas com a separação e que não haja conflitos durante o processo.
- não podem ter filho incapaz, mas pode ter filhos menores;
Para realizar o divórcio em cartório quando há filhos menores, é imprescindível que os aspectos relacionados à pensão alimentícia e guarda tenham sido previamente definidos judicialmente.
Se esta questão não estiver resolvida previamente, o divórcio só poderá ser realizado juficialmente.
- a mulher não pode estar grávida
4. Quais os documentos necessários?
- Certidão de casamento (atualizada no máximo 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver)
- Documento de Identidade Oficial e CPF do casal;
- Informações sobre a profissão e endereço do casal;
- Documento de Identidade Oficial, CPF e informações sobre profissão, endereço dos filhos maiores e certidão de nascimento ou casamento ou óbito;
- Se houver bens, será necessário apresentar a comprovação de titularidade (a relação de documentos será de acordo com o imóvel urbano ou rural – o(a) advogado(a) irá lhe orientar);
5. Se houver bens a partilhar, posso resolver no cartório?
Sim, o casal pode optar por realizar a partilha de bens no mesmo momento do divórcio ou em momento posterior. Se escolherem realizar junto com o divórcio, os detalhes da partilha serão incluídos na mesma Escritura Pública. Além disso, fazer a partilha no cartório pode resultar em custos mais baixos.
6. É necessário advogado(a) para o divórcio no cartório?
Sim, é obrigatória a presença de um(a) advogado(a). Ele(a) será responsável por todas as etapas do processo e lhe ajudará com todas as certidões e documentos necessários para a petição. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um profissional especializado em divórcio extrajudicial. Se o casal concordar, apenas um(a) advogado(a) poderá conduzir todo o procedimento
7. Quanto custa divórcio extrajudicial?
Muito mais barato que o judicial. Os gastos são basicamente:
- honorários de advogado(a) quando não há partilha – Tabela da OAB da região;
- taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorrerá sem partilha – média de R$ 169,00;
- se houver partilha de bens, além das taxas cartorárias que dependem do valor do imóvel, haverá ainda, as taxas de ITCMD ou ITBI;
- Após terá uma taxa para averbação da escritura na certidão de casamento – média de R$ 190,00
Os valores são variáveis, pois dependem do tipo de assistência jurídica que você irá contratar e da tabela de preços do cartório.
8. Tenho que comparecer ao cartório?
Não. Você poderá nomear um procurador para o ato.
Ademais, caso os cônjuges estejam em cidades diferentes, eles poderão participar do ato por vídeo conferência.
9. É preciso estar separado para me divorciar?
Não. Desde 2010 não é necessário mais se separar para depois se divorciar. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo.
10. Quanto tempo demora para sair o divórcio?
Em média, a depender do cartório, a parte burocrática demora uma semana. Diferentemente do divórcio judicial que demora em média dois anos.
Contudo, ao considerar a busca por um advogado, a organização dos documentos, a seleção de um cartório, o agendamento e a formalização da escritura pública, o processo pode ser concluído em cerca de um mês.
11. O divórcio é realizado no cartório que eu me casei?
Não. Ele é realizado no cartório de notas. No entanto, após obter a Escritura, o casal deve ir ao Cartório de Registro Civil onde registraram o casamento para averbar o divórcio.
12. Qual a vantagem de um divórcio extrajudicial?
Este tipo de divórcio destaca-se pela sua rapidez, economia, privacidade das partes e redução da exposição ao litígio
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