Superendividamento – Como ter seu nome excluído do Serasa/SPC e suas contas quitadas em até 5 anos.

A Lei do Superendividamento é uma Lei de 2021 que trouxe muitos benefícios para os consumidores endividados, possibilitando o parcelamento de quase todas as suas dívidas por até 5 anos.

1. Todas as dívidas entram na negociação?

Não. Somente as dívidas de consumo entram na negociação:

  • Água
  • Luz
  • Telefone
  • Aluguel
  • Plano de saúde
  • Cartão de crédito
  • Empréstimo pessoal (CDC)
  • Empréstimo consignado
  • Crediário
  • Contratos Educacionais

Empréstimo de financiamento de veículos e imóveis, dívidas fiscais (impostos e tributos), pensão alimentícia, crédito rural, produtos e serviços de luxo, financiamento estudantil não entram na negociação.

As dívidas podem ser as vencidas e aquelas que ainda irão vencer.

2. Quais os requisitos para se enquadrar na lei?

A pessoa tem que estar superendividada.

O superendividado é aquela pessoa que tem dívidas que comprometem o seu mínimo existencial, ou seja, o que sobra após o pagamento das dívidas não é suficiente para o seu sustento e o da sua família.

3. O que é o mínimo existencial?

São as coisas básicas do dia a dia:

  • Moradia;
  • Alimentação;
  • Saúde;
  • Transporte;
  • Educação;

4. Como é o procedimento?

Primeiramente você tem que fazer o requerimento. Ele pode ser feito no Procon ou em Juízo.

Após o envio do requerimento, será marcada uma audiência de conciliação, onde todos os seus credores comparecerão.

Neste momento, você apresentará seu Plano de Pagamento. É quando se inicia a negociação das dívidas.

Todos os credores deverão comparecer. Aquele que injustificadamente não comparecer a esta audiência, será obrigado a aceitar o seu plano de pagamento e, as dívidas, a multa e os juros, ficarão suspensos com relação a este credor, durante todo o processo. E por fim, ele será o último a receber.

Não havendo acordo nesta audiência, o juiz poderá determinar um plano judicial compulsório, ou seja, a partir de tudo que for comprovado e alegado até aquele momento, o juízo determinará, uma revisão dos valores, saindo então uma sentença.

Na sentença, estará o dia em que o seu nome deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes e todas as ações de cobranças destes credores contra você serão suspensas ou extintas.

5. Como eu faço o plano de pagamento?

Você deverá somar o total das suas dívidas, dividir por 60 meses e ver se aquelas parcelas não ultrapassam 30% do seu salário ou o seu mínimo existencial.

De posse deste planejamento, você irá até o Procon ou Juizado Especial Cível da sua cidade.

O ideal é que você busque a assessoria de um(a) advogado(a) pois, assim, você não precisará se preocupar com todos os procedimentos, como elaboração dos cálculos para o plano de pagamento, solicitações, audiência e prazos para cumprimento de determinações.

6. Eu não me encaixo nos requisitos da ação de Superendividamento. Não tem solução para mim?

Claro que sim! Existe uma ação que poderá limitar todos seus empréstimos em até 30% do seu salário. Mas isso é assunto para outro artigo!!!

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *