A transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um procedimento importante para evitar transtornos e garantir a regularidade do documento. No entanto, quando essa transferência não é realizada dentro do prazo estabelecido, podem surgir consequências sérias, como a suspensão ou até mesmo a cassação da CNH.
1. Transferência de Pontos da CNH: Prazo e Procedimento
Quando o condutor comete uma infração de trânsito, os pontos referentes a essa infração são registrados em sua CNH. Caso o condutor seja notificado e decida transferir os pontos para o responsável pela infração, ele tem um prazo determinado por lei para realizar essa transferência, que geralmente é de 30 dias contados da expedição da notificação da autuação. A transferência é feita por meio de um formulário específico disponível nos órgãos de trânsito.
2. Suspensão e Cassação da CNH
Quando um condutor atinge um determinado número de pontos na CNH dentro de um período de 12 meses, ele está sujeito à suspensão do direito de dirigir. Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa, que ocorre quando o condutor comete infração no período de suspensão do direito de dirigir.
3. É Possível a Transferência Fora do Prazo?
Sim. Em situações em que não ocorre a indicação do condutor infrator, seja por falta de conhecimento da possibilidade, não recebimento da notificação de autuação, perda de prazo ou até mesmo indeferimento administrativo da indicação do condutor, é possível recorrer à via judicial para realizar a indicação do real infrator.
4. Em quais Situações a Transferência é Autorizada?
A transferência dos pontos é viável apenas em casos de infrações cometidas quando o condutor não tenha sido identificado no momento da infração, como, por exemplo, ao exceder o limite de velocidade, avançar o sinal vermelho ou estacionar em local indevido.
Se a infração for relacionada ao atraso do licenciamento anual, falta de equipamento de segurança ou pneus desgastados, os pontos e a multa permanecerão sob responsabilidade do proprietário do veículo, não do condutor.
Além disso, a transferência dos pontos da infração não será permitida quando o condutor for identificado no momento da infração. Ou seja, se ele for flagrado e abordado pela autoridade de trânsito, os pontos da multa não poderão ser transferidos, pois há evidência de que ele é o condutor real naquele momento.
Em caso de dúvidas ou problemas relacionados à CNH, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito.